JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020990-37.2015.5.04.0523

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020990-37.2015.5.04.0523, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Corte a quo concluiu tratar-se de intermediação de mão-de-obra, a atrair a aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST. Decidir de modo diverso, no sentido da existência entre as reclamadas de contrato de representação comercial, demandaria a análise do conjunto probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 desta Instância Extraordinária. Assim, no contexto fático apresentado, a decisão regional não viola os arts. 818 da CLT e 373 do NCPC nem contraria a Súmula nº 331 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020990-37.2015.5.04.0523. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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