Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000793-35.2016.5.02.0080
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. Consoante se depreende do acórdão regional, o contrato celebrado entre as reclamadas não é de terceirização de serviços, mas hipótese de contrato de representação comercial para venda de produtos da segunda reclamada. Ficou expresso na decisão recorrida que não havia ingerência da segunda reclamada na atividade da primeira. Logo, a pretensão recursal esbarra…