JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100103-02.2016.5.01.0034

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100103-02.2016.5.01.0034, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Decisão regional em sintonia com o entendimento perfilhado por esta Corte de que o contrato de representação comercial não se confunde com o de prestação de serviços, sendo inaplicável nessas hipóteses a Súmula nº 331 do TST, porquanto inexistente a figura da tomadora dos serviços. Incidência da Súmula nº 333 deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100103-02.2016.5.01.0034. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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