- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 16/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010676-29.2016.5.03.0069, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CONTROVÉRSIAS RELACIONADAS À FASE PRÉ-CONTRATUAL DE SELEÇÃO E DE ADMISSÃO DE PESSOAL E EVENTUAL NULIDADE DO CERTAME EM FACE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA OU INDIRETA, NAS HIPÓTESES EM QUE ADOTADO O REGIME CELETISTA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA ANTES DE 6/6/2018. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 960.429, com repercussão geral reconhecida (Tema 992), fixou a tese de que "Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho." . No caso, a sentença de mérito foi proferida em 7/3/2017, o que demonstra a competência da Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e a sua execução, nos termos do supramencionado precedente. 2. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. Constatada a contratação de terceirizados para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual realizado o certame, tem-se por caracterizada a efetiva preterição da concursada a ensejar o direito subjetivo à nomeação, pois se deu em número compatível com o de vagas correspondente à classificação da candidata. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010676-29.2016.5.03.0069. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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