JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000229-61.2016.5.22.0001

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
31/08/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000229-61.2016.5.22.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/08/2020, p. 31/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. TEMA N.º 992 DE REPERCUSSÃO GERAL. SITUAÇÃO DISTINTA. O Tema n.º 992 de Repercussão Geral refere-se à discussão quanto à validade do concurso público, circunstância diversa da questão meritória tratada nos presentes autos, pois a reclamante busca a sua nomeação, preterida em decorrência da contratação de terceiro, estranho ao certame, para exercer a mesma função prevista no edital do concurso. Assim, não há de se cogitar no sobrestamento do feito, na forma como deduz o agravante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000229-61.2016.5.22.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 31/08/2020.)
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