- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001329-73.2017.5.05.0006, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. Inexistindo preceito de lei que assegure o direito à percepção das parcelas pleiteadas, incide, na espécie, a prescrição total, consoante dicção da Súmula 294 do TST. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 2. VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a verba sempre foi paga com caráter indenizatório. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001329-73.2017.5.05.0006. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.