JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010470-68.2017.5.03.0137

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010470-68.2017.5.03.0137, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PARCELA PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. O Regional, com base nos elementos instrutórios dos autos, entendeu que a reclamada não integrou os prêmios na base de cálculo do RSR, razão pela qual a condenou ao pagamento das diferenças postuladas. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, intento infenso a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010470-68.2017.5.03.0137. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000003-73.2017.5.02.0029

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PRÊMIO. HABITUALIDADE. INTEGRAÇÃO. O pagamento habitual de "prêmio" revela a natureza salarial da parcela. Assim, à luz do art. 457, § 1º, da CLT, a parcela deve integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. A verificação dos argumentos da parte, no que tange ao conceito de habitualidade no pagamento da parcela e sua consequente natureza jurídica, demandaria reexame de fatos e provas, proced…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020398-32.2015.5.04.0025

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES E PRÊMIOS. Ao analisar os documentos constantes dos autos e as conclusões do perito contábil, a Corte Regional concluiu que existem diferenças de comissões, porquanto nem sempre foi adimplido o percentual indicado nas cartas de comissões. Considerou, ainda, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de apresentar toda documentação necessária para apurar os valores devidos. Nesse contexto…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000805-97.2017.5.02.0473

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Assinala a Corte de origem que não foi comprovada a prestação de serviços do autor para todos os reclamados. Também foi destacado que o reclamante prestou serviços nas dependências da primeira ré, sua empregadora, exercendo atividade diretamente ligada ao objeto social desta. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001451-28.2019.5.02.0315

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 07/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PRÊMIO. NATUREZA SALARIAL. 1. O Tribunal Regional revela que "a reclamante se desincumbiu de seu ônus probante, pois, anteriormente a novembro/2017 anexou diversos e-mails comprobatórios do recebimento de 1% de comissões (v. fls. 173/ss), bem como de que, a partir de dezembro/2017, esse percentual passou a constar dos holerites sob a nomenclatura de premiações, sem nenhuma integração" (fl. 482-PE). 2. Diante da…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011749-41.2019.5.03.0098

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. Não merece provimento o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011749-41.2019.5.03.0098. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.