JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001451-28.2019.5.02.0315

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001451-28.2019.5.02.0315, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PRÊMIO. NATUREZA SALARIAL. 1. O Tribunal Regional revela que "a reclamante se desincumbiu de seu ônus probante, pois, anteriormente a novembro/2017 anexou diversos e-mails comprobatórios do recebimento de 1% de comissões (v. fls. 173/ss), bem como de que, a partir de dezembro/2017, esse percentual passou a constar dos holerites sob a nomenclatura de premiações, sem nenhuma integração" (fl. 482-PE). 2. Diante da realidade descrita no acórdão (Súmula 126/TST) e à luz do art. 457, § 1º, da CLT, mantido o pagamento da parcela com as características de comissão, resta caracterizada sua natureza salarial, devendo integrar a remuneração da empregada para todos os efeitos legais. Para além, a matéria não foi examinada à luz do art. 457, § 2°, da CLT e suas implicações nos contratos de trabalho firmados anteriormente à Lei 13.467/2017. Ausente o prequestionamento, não se vislumbra a violação do preceito invocado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001451-28.2019.5.02.0315. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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