JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000003-73.2017.5.02.0029

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000003-73.2017.5.02.0029, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PRÊMIO. HABITUALIDADE. INTEGRAÇÃO. O pagamento habitual de "prêmio" revela a natureza salarial da parcela. Assim, à luz do art. 457, § 1º, da CLT, a parcela deve integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. A verificação dos argumentos da parte, no que tange ao conceito de habitualidade no pagamento da parcela e sua consequente natureza jurídica, demandaria reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000003-73.2017.5.02.0029. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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