- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020794-73.2015.5.04.0812, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMS ELETROMECÂNICA SILVESTRINI LTDA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1.1. O ajuizamento da ação antecede a Lei nº 13.467/2017. 1.2. O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não configura a hipótese prevista na parte inicial da Súmula 86 do TST. 2. ISONOMIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 12 DA LEI Nº 6.019/74 AOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. COPARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NO CUSTEIO. ACÓRDÃO REGIONAL FIRMADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA A TODOS. 3.1. É inadmissível recurso de índole extraordinária, quando a decisão recorrida está calcada em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Inteligência da Súmula nº 283/STF. 3.2. No caso concreto, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante por duplo fundamento: a empregadora fazia desconto irrisório do salário, com evidente objetivo de burlar o direito do trabalhador, e que as demandadas não trouxeram aos autos nenhuma comprovação de que integram o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, pelo que forneceram refeição fora do sistema oficial definido pela lei, efetuando, na verdade, pagamento de utilidade de natureza salarial. 3.3. A recorrente, entretanto, conforme razões expostas no recurso de revista, limita-se a atacar apenas o primeiro fundamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O ajuizamento da ação antecede a Lei nº 13.467/2017, razão pela qual subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST (IN nº 41/2018). 2. Na Justiça do Trabalho, os pressupostos para deferimento dos honorários advocatícios, previstos no art. 14 da Lei nº 5.584/70, são cumulativos, sendo necessário que o trabalhador esteja representado pelo sindicato da categoria profissional e, ainda, que perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou, recebendo maior salário, comprove situação econômica que não lhe permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Ausente a assistência sindical, desmerecido o benefício. Recursos de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020794-73.2015.5.04.0812. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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