- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020127-87.2015.5.04.0812, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA EMS ELETROMECÂNICA SILVESTRINI LTDA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . Inicialmente, registra-se que o recurso foi interposto antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, de forma que não se aplica o § 10 do art. 899 da CLT, nos termos do art. 20 da IN 41 desta Corte. O entendimento firmado nesta Corte é o de que o fato de a empresa estar em recuperação judicial não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a comprovação inequívoca de sua incapacidade econômica de arcar com as despesas processuais. Ademais, prevalece nesta Corte o entendimento de que o benefício da assistência judiciária gratuita não compreende o depósito recursal, que constitui garantia do juízo e não tem natureza de despesa processual. Assim, ainda que fossem concedidos os benefícios da justiça gratuita à reclamada, o recurso de revista estaria deserto por ausência de depósito recursal. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Não há contrariedade à Súmula 86 do TST, uma vez que tal verbete trata tão somente da massa falida, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto ao tema "responsabilidade solidária" e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão . Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu , ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020127-87.2015.5.04.0812. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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