JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000425-10.2019.5.07.0012

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000425-10.2019.5.07.0012, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "PORTE DE UNIDADE" À REMUNERAÇÃO DA AUTORA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "PORTE DE UNIDADE" À REMUNERAÇÃO DA AUTORA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST. Caracterizada contrariedade à Súmula 372 do TST, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "PORTE DE UNIDADE" À REMUNERAÇÃO DA AUTORA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST. A jurisprudência desta c. Corte está pautada no sentido de reconhecer a integração dos valores correspondentes às parcelas CTVA e Porte de Unidade ao cálculo da gratificação de função, desde que configurado o exercício da função comissionada por 10 anos ou menos, conforme normas internas da reclamada e em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da norma mais favorável ao empregado. Nesse contexto, para o fim de incidência da Súmula 372, I, do TST, importa o recebimento da gratificação pelo exercício da função de confiança em si, e não as parcelas que compõe a gratificação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000425-10.2019.5.07.0012. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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