JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000954-34.2017.5.05.0342

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000954-34.2017.5.05.0342, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercitado o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1°). 2. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS CTVA E PORTE À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. A jurisprudência desta c. Corte está pautada no sentido de reconhecer a integração dos valores correspondentes às parcelas CTVA e Porte de Unidade ao cálculo da gratificação de função, desde que configurado o exercício da função comissionada por 10 anos ou menos, conforme normas internas da reclamada e em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da norma mais favorável ao empregado. Precedentes. Improsperável o apelo, diante do óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000954-34.2017.5.05.0342. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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