- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001923-67.2017.5.02.0713, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/10/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. CEF. INCORPORAÇÃO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "PORTE UNIDADE". SÚMULA Nº 372, I, DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. CEF. INCORPORAÇÃO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "PORTE UNIDADE". SÚMULA Nº 372, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação do artigo 7º, VI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. CEF. INCORPORAÇÃO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "PORTE UNIDADE". SÚMULA Nº 372, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Não obstante o Tribunal Regional consignar que a parcela "Porte Unidade" foi percebida por pouco mais de 7 anos, entendeu que a rubrica não deveria ser incorporada ao complexo salarial do obreiro, em que pese ter exercido função de confiança por mais de 10 anos. Em virtude do caráter salarial, tal parcela deve ser integrada enquanto percebida, para os demais efeitos; o fator determinante é a natureza, e não a frequência do pagamento. Conjuntamente com a gratificação do cargo comissionado, a parcela "Porte Unidade" deverá compor a base de cálculo das vantagens pessoais, por representar a manutenção do padrão remuneratório, em respeito ao Princípio da Estabilidade Econômica, na forma do artigo 457, § 1º, da CLT . Mesmo que determinada verba, que compunha a gratificação, tenha sido paga por tempo inferior a dez anos, há de integrar o cálculo da incorporação devida ao trabalhador, caso destituído do cargo de confiança. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001923-67.2017.5.02.0713. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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