- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001196-71.2019.5.22.0108, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. O Tribunal Regional foi categórico em afirmar que o Município não comprovou a natureza jurídico-administrativa da relação de trabalho que mantinha com a reclamante, sendo destacado que o ente público sequer alegou a existência de lei local criando regime estatutário no âmbito municipal. A Corte de origem ainda ressaltou que consta no termo de posse da autora a contratação sob o regime celetista, atraindo a competência desta Justiça Especializada para apreciar o feito. Nesse contexto, a decisão está em consonância com o entendimento consagrado nesta Corte Superior. Precedentes. Ademais, para se chegar à conclusão diversa, e verificar as alegações recursais, seria necessário rever o contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001196-71.2019.5.22.0108. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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