- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000520-07.2019.5.08.0111, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SUPERVENIÊNCIA DE REGIME ESTATUTÁRIO EM SUBSTITUIÇÃO AO CELETISTA. 1. O Tribunal Regional registrou que a autora foi contratada em 1º.4.2008, por meio de concurso público, e submetida à CLT. Destacou que sua admissão ocorrera em momento anterior à mudança para o regime estatutário, razão pela qual reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e processar os pedidos constantes da petição inicial. Incidência da Súmula 126/TST. 2. Não delineada a natureza jurídico-administrativa da relação mantida entre as partes, no período abrangido pela condenação, resta preservada a competência desta Justiça Especializada para a apreciação de pedidos que encontram lastro na legislação trabalhista, conforme prevê o art. 114 da Carta Magna. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000520-07.2019.5.08.0111. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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