- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000262-54.2020.5.07.0025, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional foi categórico em afirmar que o Município não comprovou a natureza jurídico-administrativa da relação de trabalho que mantinha com a reclamante, daí porque manteve a competência da Justiça do Trabalho para dirimir o feito. Tal como proferida, a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Entendimento diverso, acatando as alegações recursais, demandaria a revisão do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Logo, o recurso de revista não se enquadra em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000262-54.2020.5.07.0025. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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