- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010246-04.2014.5.05.0195, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. Conforme salientado na decisão agravada, o entendimento desta Corte é no sentido de que as promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão das progressões por mérito deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS. Ficou registrado, ainda, que a SBDI-1, em 8/11/2012, ao examinar o processo nº TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que a promoção por merecimento não é um direito puramente potestativo, pois sua aferição não se traduz em critérios objetivos, não podendo ser equiparada à promoção por antiguidade. Nesse contexto, não merece reparos a decisão agravada mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do réu para excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes da concessão de progressões horizontais por merecimento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010246-04.2014.5.05.0195. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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