JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001939-26.2016.5.12.0024

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Recurso de Revista 0001939-26.2016.5.12.0024, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADES PROCESSUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC/2015. NÃO APRECIAÇÃO. I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora Recorrente, deixa-se de apreciar o recurso quanto às alegações de nulidades processuais. Aplicação da regra do § 2º do art. 282 do CPC/2015. 2. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADO REMUNERADO POR PARCELA FIXA E POR PRÊMIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser inaplicável os termos da Súmula nº 340 e da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SDI-1, ambas do TST, aos casos em que as horas extras foram prestadas por empregado cuja parcelavariáveldaremuneraçãoé feita mediante pagamento de prêmios pelo cumprimento de metas. II. No caso, é incontroverso que a Parte Autora auferia remuneração variável composta por parcela fixa e prêmios pelo cumprimento de metas . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001939-26.2016.5.12.0024. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N .º 397 DA SBDI-I, AMBAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento das horas extras em relação aos prêmios pagos pela empresa. O Tribunal Regional do Trabalho fixou tese no sentido de que devem ser …

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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRÊMIO PELO ALCANCE DE METAS. PARCELA VARIÁVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. 1. As parcelas "prêmios" e "comissões" possuem naturezas distintas, pois os prêmios recompensam o empregado que atinge metas previamente determinadas pelo empregador, ao passo que as comissões são calculadas sobre as vendas realizadas pelo empregado. No caso, o acórdão regional é explícito no sentido de que o empre…

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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PARCELAS VARIÁVEIS. SÚMULA 340 DO TST. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese denulidade por negativade prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Agravo de instrumento prov…

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