- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Recurso de Revista 0001939-26.2016.5.12.0024, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADES PROCESSUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC/2015. NÃO APRECIAÇÃO. I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora Recorrente, deixa-se de apreciar o recurso quanto às alegações de nulidades processuais. Aplicação da regra do § 2º do art. 282 do CPC/2015. 2. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADO REMUNERADO POR PARCELA FIXA E POR PRÊMIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser inaplicável os termos da Súmula nº 340 e da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SDI-1, ambas do TST, aos casos em que as horas extras foram prestadas por empregado cuja parcelavariáveldaremuneraçãoé feita mediante pagamento de prêmios pelo cumprimento de metas. II. No caso, é incontroverso que a Parte Autora auferia remuneração variável composta por parcela fixa e prêmios pelo cumprimento de metas . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001939-26.2016.5.12.0024. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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