- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000168-94.2019.5.05.0026, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . Por se tratar de recurso interposto pelo reclamante, inclusive amparado em dispositivos de cunho constitucional (art. 5º, XXXVI , da Constituição Federal), configurada está a transcendência social. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. O TRT declarou que o trânsito em julgado da sentença prolatada na ação coletiva ocorreu em 2011 e que apenas em 2019 o exequente propôs a presente execução. Desse modo, concluiu que, tratando-se de ação autônoma, a executória está prescrita, pois foi ajuizada após decorrido o prazo de que trata a norma da CLT. Assim, a pretensão encontra-se efetivamente prescrita porque transcorridos quase oito anos entre o trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva e o ajuizamento desta ação, proposta individualmente com a finalidade de executá-la. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000168-94.2019.5.05.0026. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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