JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo de Instrumento 0011292-62.2014.5.01.0058

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo de Instrumento 0011292-62.2014.5.01.0058, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. CEDAE . ESCALA DE 24X72. MANUAL DE NORMAS DE RECURSOS HUMANOS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. REVOGAÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DIVISOR APLICÁVEL PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011292-62.2014.5.01.0058. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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