- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 07/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010910-83.2014.5.01.0021, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CEDAE. ESCALA DE REVEZAMENTO 24X72. DIVISOR APLICÁVEL. AJUSTE COLETIVO PARA APLICAÇÃO DO DIVISOR 220. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010910-83.2014.5.01.0021. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.