- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000818-43.2013.5.09.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO . No caso dos autos, a reclamada pretende alterar o índice de correção monetária aplicável aos cálculos para fins de execução, o que implica em alteração dos valores condenatórios. Entretanto, conforme consignou a Corte Regional, a parte não apresentou os valores impugnados, requisito legal para a admissão do agravo de petição, nos termos do art. 897, §1.º, da CLT. Assim, a parte deixou de cumprir requisito processual de sua responsabilidade ao interpor o apelo, não cabendo falar em violação constitucional, restando prejudicada a análise da matéria de fundo. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000818-43.2013.5.09.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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