- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 13/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001447-66.2017.5.09.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL). A questão relativa à ausência de delimitação dos valores impugnados no agravo de petição é de alçada infraconstitucional, porquanto prevista expressamente nos arts. 897, § 1.º e 789-A, IX, da CLT. Assim, a violação de dispositivo da Constituição Federal, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, ante o que dispõe o art. 896, § 2.º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Agravo não provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO. Considerando-se que a questão de fundo do apelo, atinente à correção monetária, teve a análise prejudicada pelo não conhecimento do agravo de petição, verifica-se a ausência de prequestionamento da matéria. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, não dispensa o prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST, e da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001447-66.2017.5.09.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.