JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020108-23.2019.5.04.0204

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020108-23.2019.5.04.0204, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA APÓLICE E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA NA SUSEP. INTIMAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA APÓLICE. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 5º, LV, da CF, merece processamento o recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA APÓLICE E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA NA SUSEP. INTIMAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA APÓLICE. Nos termos do art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020, faz-se necessária a intimação da parte com concessão pelo julgador de prazo para adequação da apólice do seguro garantia apresentada e observância dos requisitos impostos neste Ato. Nesse contexto, forçoso reconhecer que a Corte Regional, ao reputar deserto o recurso ordinário interposto pelo reclamado, sem a concessão de prazo para a regularização do preparo, incorreu em ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020108-23.2019.5.04.0204. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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