- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020315-77.2019.5.04.0121, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. COMPROVAÇÃO. INDICAÇÃO DO NÚMERO DE REGISTRO. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. COMPROVAÇÃO. INDICAÇÃO DO NÚMERO DE REGISTRO. SUFICIÊNCIA. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada por entender não comprovado o registro da apólice do seguro-garantia. A rigor, é possível verificar na referida apólice a inscrição, em todas as páginas, do número de registro do documento na SUSEP. Desse modo, o juntado aos autos seguro-garantia apresenta-se conforme o art. 5º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº1/2019, uma vez juntada a respectiva apólice, a certidão de regularidade da sociedade seguradora na SUSEP e o número de registro na SUSEP. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020315-77.2019.5.04.0121. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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