JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101866-23.2017.5.01.0060

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0101866-23.2017.5.01.0060, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294 DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Esta Corte entendeu que na presente demanda aplica-se a prescrição parcial, pois se trata de parcela (anuênios) originária de norma interna da empresa, e não de norma coletiva, integrando-se ao contrato de trabalho. Inaplicável a Súmula 294 do TST. Não se constata qualquer omissão ou contrariedade do acórdão embargado, pois a Turma manifestou-se expressamente sobre os aspectos apontados pela parte reclamada quando do julgamento do agravo. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101866-23.2017.5.01.0060. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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