Recurso de Revista 0010529-11.2017.5.03.0055
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL. NOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, a adesão a programa de parcelamento de dívida fiscal não enseja a extinção da execução por novação, mas apenas a suspensão do feito, até a quitação do débito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior…