JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010529-11.2017.5.03.0055

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Recurso de Revista 0010529-11.2017.5.03.0055, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL. NOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, a adesão a programa de parcelamento de dívida fiscal não enseja a extinção da execução por novação, mas apenas a suspensão do feito, até a quitação do débito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010529-11.2017.5.03.0055. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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