JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000160-46.2013.5.03.0071

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Recurso de Revista 0000160-46.2013.5.03.0071, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. A jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista segue no sentido de que, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, a adesão a programa de parcelamento de dívida fiscal não enseja a extinção da execução por novação, mas apenas a suspensão do feito, até a quitação do débito, nos exatos termos do acórdão de fls. 373/383, proferido por esta Turma. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000160-46.2013.5.03.0071. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
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