JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000256-87.2011.5.03.0085

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Recurso de Revista 0000256-87.2011.5.03.0085, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL. NOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, a adesão a programa de parcelamento de dívida fiscal não enseja a extinção da execução por novação, mas apenas a suspensão do feito, até a quitação do débito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000256-87.2011.5.03.0085. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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