- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000099-83.2017.5.02.0063, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. O recurso de revista não está adequadamente fundamentado. Com efeito, observa-se que a parte alicerça sua insurgência em contrariedade às Súmulas nos 230 do STF e 278 do STJ, as quais não viabilizam o conhecimento da revista, nos termos do art. 896 da CLT, e em arestos a confronto de teses que ora são oriundos de Turma desta Corte, ora não trazem a fonte de publicação, o que desatende o art. 896, caput , ' a' e ' b' , e § 8º, da CLT e a Súmula nº 337 do TST. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. O Tribunal Regional não analisou os temas em epígrafe, por reputar prejudicada sua análise em razão da declaração da prescrição da pretensão reparatória reivindicada pelo reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000099-83.2017.5.02.0063. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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