JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000878-44.2017.5.02.0255

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo 1000878-44.2017.5.02.0255, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que a ciência inequívoca da lesão ocorreu em 19/08/2013, com a apresentação do laudo pericial em que atestada a incapacidade laboral do Reclamante. Nesse cenário, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a ciência inequívoca do dano ocorreu em data diversa, seria necessário o revolvimento de provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Assim, ocorrida a ciência inequívoca do dano em 19/08/2013, encontra-se prescrita a ação ajuizada em 25/08/2017, nos termos do artigo 7º, XXIX, da CF. O acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a fixação do termo inicial da contagem do prazo prescricional dá-se com a ciência inequívoca da lesão, a qual poderá coincidir com a realização da perícia técnica, em que atestada a incapacidade do obreiro e comprovado o nexo de causalidade com a atividade desenvolvida a favor da Ré. Julgados desta Corte. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000878-44.2017.5.02.0255. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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