JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000588-71.2017.5.02.0435

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000588-71.2017.5.02.0435, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. O Regional manteve a rejeição da prescrição ao fundamento de que o termo inicial do prazo foi a conclusão do laudo pericial na presente ação, oportunidade em que houve a ciência inequívoca da lesão. Nesse contexto, é inviável cogitar-se de violação dos artigos 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988 ou 189 do Código Civil de 2002, bem como de contrariedade à Súmula nº 160 do TST, que nada estipulam acerca de um laudo pericial produzido em juízo prevalecer sobre a data de concessão do benefício previdenciário para fim de termo inicial do prazo prescricional. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MOLÉSTIA OCUPACIONAL. O Regional manteve a condenação ao pagamento da indenização por danos materiais e morais com fulcro na conclusão do laudo pericial. No tocante a esses últimos, fixou a pensão a ser paga em parcela única em valor correspondente à incapacidade laboral, com redutor de 40%. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de violação dos artigos 8º da CLT, 186 e 927 do Código Civil de 2002, 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da Constituição Federal de 1988, resultante do reconhecimento da existência de nexo de causalidade entre a moléstia que acometeu a reclamante e o trabalho por ela prestado às reclamadas mediante reexame de fatos e provas, em especial do laudo pericial, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Os dois únicos arestos contidos no recurso de revista denegado são inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, por não considerarem as mesmas particularidades fáticas do acórdão do Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000588-71.2017.5.02.0435. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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