JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011423-77.2017.5.15.0111

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011423-77.2017.5.15.0111, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 25/11/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. LITISPENDÊNCIA. O Eg. Regional revela que o objetivo do sindicato autor, na presente ação, foi o de abranger toda a categoria representada no Estado de São Paulo. Entendeu, portanto, configurada a tríplice identidade a que alude o art. 337, § 2º, do CPC. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011423-77.2017.5.15.0111. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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