- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010176-93.2018.5.03.0100, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES CALOR E UMIDADE (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL; SÚMULA 126 DO TST) . A conclusão da Corte Regional, no sentido de reconhecer a insalubridade em grau médio, pelos agentes calor e umidade, encontra-se lastreada no contexto fático probatório dos autos, notadamente em laudo pericial. Assim, divergir de tal entendimento demandaria reexame de fatos e provas, o que é obstado nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010176-93.2018.5.03.0100. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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