- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002476-73.2017.5.02.0468, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NO ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. A Corte a quo , após análise dos fatos e das provas produzidas nos autos, concluiu que, " a realidade fática exposta demonstra que, embora a autora, no exercício da função de Gerente de Recursos Humanos, tenha alcançado nível hierárquico mais elevado que os empregados comuns, contando com apoio de subordinados e auferindo uma remuneração diferenciada, não possuía poderes de mando e gestão típicos da função comissionada ", consignando que, " embora a autora tenha alcançado um nível hierárquico diferenciado, não pode ser enquadrada no referido cargo de confiança ". Do exposto, verifica-se que não foi comprovado que a reclamante exercia cargo de confiança previsto no artigo 62, inciso II, da CLT, na medida em que a ela não possuía " poderes de gestão ou autonomia organizacional e administrativa, suficientes para decidir questões relevantes da empresa, ainda que restritos e limitados ". Assim, a alegação de que a autora exercia cargo de confiança previsto no artigo 62, inciso II, da CLT possui nítido conteúdo fático, insuscetível de ser apreciada por esta instância de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002476-73.2017.5.02.0468. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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