JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011225-92.2019.5.15.0071

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo 0011225-92.2019.5.15.0071, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT . A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não se aplica , por analogia , a Súmula nº 388 do TST às empresas em recuperação judicial, sendo devida, nesta hipótese, a condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação ao pagamento da referida multa à empresa em recuperação judicial. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011225-92.2019.5.15.0071. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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