- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Embargos de Declaração 1000031-49.2020.5.02.0445, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DOBRA DE TURNO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, os §§ 1º-A e 8º, que determinam novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo: "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" (destacou-se) . Na hipótese, constata-se que a parte transcreveu trechos de uma decisão que, embora se refiram ao tema em discussão, não correspondem à decisão proferida nos autos, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo não foi satisfeita . Dá-se provimento os embargos de declaração para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, não conhecer do recurso de revista do reclamante por ausência de preenchimento dos requisitos do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000031-49.2020.5.02.0445. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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