- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000192-59.2020.5.02.0445, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/11/2022, p. 18/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DOBRA DE TURNOS. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL. Não merece provimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pelo descumprimento do requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, em razão da transcrição integral e sem destaques do acórdão regional. Destaca-se, ainda, que ao contrário do alegado pelo ora agravante, não se observa , nas razões de recurso de revista, quaisquer destaques com coloração diferente. Nesse ponto, observa-se que, na forma do artigo 11, inciso V e § 1º , da IN nº 30/2007, a qual regulamenta o disposto na Lei nº 11.419/2006, bem como de acordo com o previsto no artigo 4º da Lei nº 9.800/99, é da integral responsabilidade da parte a ocorrência de eventuais erros ou defeitos de transmissão ou recepção dos atos processuais por ela praticados. Verifica-se, portanto, que , nas razões de recurso de revista encontradas nos autos, efetivamente não consta nenhuma demonstração dos trechos em que o ora agravante entende haver o efetivo prequestionamento do tema debatido em seu apelo, pela diferenciação de coloração, grifos ou destaques. Assim, invocando-se o brocado latino Quod non est in actis non est in mundo - o que não está nos autos não está no mundo -, torna-se impossível afastar o entendimento adotado na decisão ora agravada, de que não houve a correta indicação do prequestionamento da matéria, na forma exigida pelo inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000192-59.2020.5.02.0445. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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