JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000049-85.2020.5.12.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Mandado de Segurança 0000049-85.2020.5.12.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR IMPUGNADO NO PROCESSO MATRIZ POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 92 DO TST. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra sentença de homologação de cálculos de liquidação proferida na Reclamação Trabalhista originária, objetivando a concessão da segurança a fim de autorizar o prosseguimento da execução no processo matriz pelo regime de precatórios, com pedido liminar de suspensão imediata dos efeitos do Ato Coator. 2. Ocorre que o Ato Coator já foi impugnado pela recorrente no processo matriz: consoante se extrai do sistema de acompanhamento processual do sítio eletrônico do TRT da 12.ª Região, a sentença homologatória foi impugnada pela recorrente, no que se refere à aplicação do regime de precatórios - questão central do mandamus - , em Embargos de Execução, que foram rejeitados em decisão oportunamente atacada por Agravo de Petição, ainda pendente de julgamento perante a Corte Regional. 3. Nesse cenário, portanto, o manejo da ação mandamental encontra óbice intransponível na OJ SBDI-2 n.º 92 deste Tribunal Superior, impondo-se, por conseguinte, o indeferimento da petição inicial do writ , com a denegação da segurança pretendida, inviabilizando, por conseguinte, a concessão da liminar pretendida. O acórdão recorrido é mantido, assim, embora por fundamento diverso. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000049-85.2020.5.12.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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