JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000068-64.2020.5.13.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Mandado de Segurança 0000068-64.2020.5.13.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRT EM AGRAVO DE PETIÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Mandado de Segurança impetrado contra acórdão proferido pela 1.ª Turma do TRT da 13.ª Região em julgamento de Agravo de Petição interposto no processo matriz. 2. Trata-se de ato passível de impugnação por meio de recurso específico, com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo, tornando incabível a ação mandamental, nos termos do art. 5.º, II, da Lei n.º 12.016/2009, à luz da compreensão da OJ SBDI-2 n.º 92 desta Corte Superior, impondo-se a manutenção do acórdão Recorrido. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000068-64.2020.5.13.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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