JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000958-35.2018.5.02.0073

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Recurso de Revista 1000958-35.2018.5.02.0073, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - DANO MATERIAL. REDUTOR. PENSÃO VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA . O entendimento dominante no TST é no sentido de que o ressarcimento do dano material (pensão) em parcela única assume expressão econômica superior e seguramente mais vantajosa em relação ao pagamento diluído, efetivado em parcelas mensais, devendo ser aplicado um redutor ou deságio sobre o valor fixado, de modo a atender ao princípio da proporcionalidade da condenação, impedindo o enriquecimento sem causa do credor. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000958-35.2018.5.02.0073. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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