Recurso de Revista 0010208-31.2018.5.18.0052
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 15/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA DEFERIDA EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que se deve aplicar o redutor de 30%, no máximo, a título de deságio em face da conversão de pensão mensal vitalícia em parcela única. Esse abatimento a ser aplicado em relação às parcelas vincendas evita o enriquecimento sem…