JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010208-31.2018.5.18.0052

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Recurso de Revista 0010208-31.2018.5.18.0052, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA DEFERIDA EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que se deve aplicar o redutor de 30%, no máximo, a título de deságio em face da conversão de pensão mensal vitalícia em parcela única. Esse abatimento a ser aplicado em relação às parcelas vincendas evita o enriquecimento sem causa do credor e atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes. Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista. Prejudicada a análise do efeito suspensivo em razão do conhecimento e provimento do recurso. Recurso de revista conhecido e provido (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010208-31.2018.5.18.0052. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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