JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000441-71.2013.5.01.0551

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo 0000441-71.2013.5.01.0551, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O Tribunal Regional entendeu que "não há, nos autos, suporte probatório que demonstre que o autor se submeteu a situações de humilhações que atentassem contra a sua dignidade" . Assim, para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O TRT concluiu que não ficou demonstrado o "exercício, pelo reclamante, de outra função além da pactuada no contrato de trabalho, na medida em que as tarefas apontadas não exigem conhecimentos diferenciados e não impõem maiores responsabilidades além daquelas inerentes à função contratada" . Assim, para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000441-71.2013.5.01.0551. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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