- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000147-42.2019.5.17.0008, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/17. EXECUÇÃO . QUEBRA DE CAIXA. COMPENSAÇÃO COM A PARCELA CTVA. COISA JULGADA. ART. 5º, XXXVI, DA CRFB. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, XXXVI, da CRFB, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/17. EXECUÇÃO . 1. QUEBRA DE CAIXA. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS EXERCENTES DE FUNÇÃO CAIXA NÃO EFETIVA. COISA JULGADA. OJ 123, SDI-II, TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. Tratando-se de recurso de revista, esse estreito veículo só tem pertinência nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT (conhecimento, observado o seu § 6º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nessa linha, o conhecimento e provimento do recurso de revista por violação à coisa julgada somente tem guarida quando comprovada ofensa direta e literal ao comando exequendo, o que não ocorreu no caso dos autos, já que não demonstrada ofensa direta e literal à CF/88 (OJ 123, SDI-II, TST). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita do recurso de revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF. É que, na lide em apreço, a revisão do julgado sob perspectiva diversa depende da interpretação da legislação infraconstitucional. Óbice da Súmula 266 do TST. Recurso de revista não conhecido nos temas. 3. QUEBRA DE CAIXA. COMPENSAÇÃO COM A PARCELA CTVA. COISA JULGADA. ART. 5º, XXXVI, DA CRFB. Viola a coisa julgada acórdão que determina a compensação entre a parcela "quebra de caixa" com o CTVA, na hipótese em que a decisão exequenda expressamente exclui compensação da parcela "quebra de caixa" com as gratificações de funções pagas aos substituídos. Há de se destacar, nesse aspecto, que o Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA) possui a mesma natureza jurídica da gratificação de função, pois configura verba paga com o escopo de assegurar que a remuneração não fique aquém do valor do piso de referência de mercado, integrando, assim, a remuneração dos empregados que exercem cargo comissionado e percebem gratificações de funções, consequentemente. Diante disso, não compete ao Poder Judiciário alterar o teor de decisão acobertada pela coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF), sob pena de afrontar a segurança jurídica e a justa expectativa da estabilidade das relações jurídicas . Recurso de revista conhecido e provido no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000147-42.2019.5.17.0008. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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