- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000091-62.2016.5.02.0089, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE MARBI ADMINISTRAÇÃO LTDA. E OUTRA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. GRUPO ECONÔMICO. 3. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, na hipótese em que a complementação de aposentadoria ou os proventos de aposentadoria têm origem no contrato de trabalho e são pagos diretamente pelo ex-empregador, sem a intervenção de entidade de previdência privada, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações que versem sobre a revisão do mencionado benefício. O entendimento do STF, proferido no julgamento dos recursos extraordinários nº 586453 e 583050, não se aplica, portanto, nesses casos, na medida em que a competência da Justiça Comum se restringe à hipótese de complementação de aposentadoria vinculada a entidade de previdência privada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DE COMPANHIA LITHOGRÁPHICA YPIRANGA (EM LIQUIDAÇÃO) E OUTRA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. No recurso de revista, realmente, a Parte não apontou violação de lei ordinária ou da Constituição Federal, contrariedade à Súmula ou à OJ, tampouco colaciona julgados para cotejo de teses, de modo que o apelo encontra-se desfundamentado , por não indicar nenhum dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no art. 896, "a", "b" ou "c", da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. C) AGRAVO DE EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 3. GRUPO ECONÔMICO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000091-62.2016.5.02.0089. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.