- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo Interno 0011216-35.2019.5.18.0011, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA - PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE - PRESCRIÇÃO PARCIAL - SÚMULA 452 DO TST - PRECEDENTES DA SBDI-1 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. O roteiro fático fixado pelo Tribunal Regional revela não ter a autora aderido ao novo plano de carreira, a evidenciar que a ausência de promoções asseguradas no plano de carreira anterior consubstancia descumprimento contínuo e periódico de obrigação imposta por norma regulamentar da empresa, que se renova mês a mês, tudo a atrair a prescrição parcial, na esteira da Súmula 452 do TST. A jurisprudência consolidada na SBDI-1 do TST, em questão idêntica envolvendo a mesma reclamada, é no sentido da adoção da prescrição parcial, por injunção da citada Súmula 452 do TST. Tendo por norte a consonância do acórdão regional com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, emerge o óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT, a evidenciar a ausência de transcendência política da causa. À falta dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o conhecimento do apelo, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011216-35.2019.5.18.0011. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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