JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010557-18.2013.5.18.0017

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
29/03/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010557-18.2013.5.18.0017, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/03/2021, p. 29/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. EFEITOS. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual não se conheceu do apelo revisional. Com efeito, ao reconhecer que apenas os efeitos financeiros das diferenças decorrentes da concessão das promoções estariam sujeitos à prescrição parcial, o Regional deslindou a controvérsia em sintonia com a Súmula n.º 452 do TST. Nesse sentido, precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010557-18.2013.5.18.0017. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 29/03/2021.)
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