JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100333-60.2019.5.01.0512

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100333-60.2019.5.01.0512, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ESCALA 24X72 - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Na hipótese, reconhecida transcendência econômica da causa , porquanto ultrapassado o montante de 40 salários mínimos fixados no art. 852-A da CLT. Na questão de fundo, esta Corte Superior tem entendimento de que são válidas, em caráter excepcional, as escalas 12x48, 24x72 (hipótese dos autos) e 24x96, desde que previamente autorizadas por norma coletiva. Precedentes. Outrossim, não restou registrada, no acórdão regional, a existência de norma interna prevendo o pagamento de horas extras excedentes à 40ª hora semanal. Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer o agravante, no sentido de que havia norma interna prevendo o pagamento de horas extras excedentes à 40ª hora semanal, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100333-60.2019.5.01.0512. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000071-26.2024.5.06.0371

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 24 X 72. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento das horas excedentes da 12ª diária e da 40ª semanal (observados os limites do pedido), sob o fundamento de que o regime especial de trabalho 24x72 não estava autorizado pela norma coletiva. Registrou que a reclamada não anexou nenhuma norma coletiva, tampouco acordo individual escrito, acerca …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100689-96.2016.5.01.0015

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. REGIME 24 X 72 HORAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS PREVISTA EM NORMA INTERNA VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO DO RECLAMANTE. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio d…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101051-14.2017.5.01.0064

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA. JORNADA 24X72. QUESTÃO INTERPRETATIVA. ART. 896, "B", DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A reclamada pretende ver aplicada ao reclamante a norma coletiva que previu a adoção do divisor 220 para o cálculo das horas extras dos empregados que laboram em jornada de 40 horas semanais. O Regional, no exame da aludid…

Recurso de Revista 0001176-17.2017.5.20.0008

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE 24 HORAS DE TRABALHO POR 72 HORAS DE DESCANSO (24 x 72). AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a validade do regime de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso, instituído pela reclamada sem prévia negociação coletiva, por considerar que a aplicação desse regime é mais benéfica aos empregado…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101687-25.2016.5.01.0028

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 15/09/2021

EMENTA: " AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORA EXTRA. REGIME 24X72 HORAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 7, inc. XXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento a que se dá provimento." HORA EXTRA. REGIME 24X72 HORAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OFENSA AO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCÊNDENCIA POLÍTICA. CONFIGURA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.